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Saiba como fica o horário do comércio
nos jogos do Brasil na Copa do Mundo

Sivana e Siecap assinam acordo que define funcionamento das lojas nos dias de jogos da Seleção Brasileira

23/05/2018 12:05:45

Saiba como fica o horário do comércio<br>  nos jogos do Brasil na Copa do Mundo

Da esquerda para a direita, Ademir Scola e Henrique Gasparotti, advogados do Sivana; Aída Assunção, presidente do Sivana; Anivaldo Rodrigues da Silva, presidente do Siecap; e Léia Crepaldi, secretária do Siecap, na assinatura do acordo

A presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana (Sivana), Aída Assunção, e o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana (Siecap), Anivaldo Rodrigues da Silva, assinaram hoje (23) pela manhã a minuta que define os horários de abertura do comércio nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018. Confira:

PRIMEIRA FASE

Dia 17/06 (domingo) - Brasil X Suíça, às 15 horas – Não há expediente.

Dia 22/06 (sexta-feira) -  Brasil X Costa Rica, às 9 horas - Comércio abre a partir do meio-dia.

Dia 27/06 (quarta-feira) - Brasil X Sérvia, às 15 horas – Comércio encerra as atividades às 14 horas.

OITAVAS DE FINAL, QUARTAS DE FINAL E SEMIFINAL

Caso haja classificação para as oitavas de final, quartas de final e semifinal, os jogos serão às 11 horas ou às 15 horas. Portanto, nos dias de expediente até as 18 horas em que o Brasil jogar às 11 horas, o comércio fecha às 10 horas, retomando as atividades das 14 às 18 horas. Nos dias em que o Brasil jogar às 15 horas, o comércio encerra as atividades às 14 horas, não retomando mais o expediente.

COMPENSAÇÕES DO HORÁRIO

Quanto às compensações, o acordo define que especificamente a 1 hora (60 minutos) que antecede os jogos e a 1 hora após o término dos jogos (horário computado para “deslocamento” dos trabalhadores) poderão ser objeto de compensação em banco de horas, no prazo máximo até dia 15/08/2018.

Essas horas não poderão ser compensadas sobre as horas-extras, feitas em sábados em que o comércio estende seu horário até as 18 horas.

As horas exclusivas dos jogos (duração de duas horas por jogo) serão tidas como trabalhadas. Portanto, não poderão ser objeto de compensação, tampouco pagas como extras.

Em caso de descumprimento, fica o empregador obrigado a indenizar cada empregado prejudicado com multa no valor de R$ 1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais).

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