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Contribuição Sindical deve ser recolhida até dia 31 de janeiro

Tributo é de extrema importância para o fortalecimento da representatividade do comércio. Pagando em dia, o empresário colabora também para a sustentabilidade das entidades que representam o setor.

16/01/2017 09:01:10

Contribuição Sindical deve ser recolhida até dia 31 de janeiro

O Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana (Sivana) alerta que o prazo final para o pagamento da Contribuição Sindical Empresarial vence no dia 31 de janeiro. O tributo tem caráter compulsório e anual para as empresas que fazem parte das categorias econômicas do comércio, de bens, serviços e turismo, representadas pela Fecomércio-PR.

As guias já estão sendo enviadas para os estabelecimentos e o recolhimento pode ser feito em qualquer banco até a data do vencimento. O boleto de pagamento também pode ser emitido diretamente no site do Sivana (www.sivana.com.br/contribuicao-sindical/), que disponibiliza ainda as tabelas de cálculo da Contribuição Sindical 2017.

Para empregadores, o prazo vence em 31 de janeiro, enquanto autônomos têm até 28 de fevereiro para fazer o recolhimento.

 

SERVIÇOS

 

A Contribuição Sindical é de extrema importância para o fortalecimento da representatividade do comércio. Pagando em dia, o empresário colabora também para a sustentabilidade das entidades que representam o setor.

Em contrapartida, os sindicatos patronais e a Fecomércio PR oferecem uma ampla gama de serviços às empresas. O principal benefício é o fortalecimento dos negócios, além de uma série de vantagens: combate à corrupção, redução tributária e fiscal, apoio à internacionalização, ações legislativas e governamentais, inovação tecnológica, assessoria jurídica e acesso a pesquisas, sondagens e estudos econômicos que permitem acompanhar a evolução do comércio, detectar tendências e eventuais entraves.

Para saber mais sobre a Contribuição Sindical entre em contato com o Sivana, à Rua Dr. Osvaldo Cruz, 510, 14º andar do Edifício Palácio do Comércio, sala 1404. Fone: (43) 3033-2244. E-mail: sindiapucarana@gmail.com.

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