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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVE SER PAGA ATÉ 31 DE JANEIRO


27/01/2016 11:01:12

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVE SER PAGA ATÉ 31 DE JANEIRO

As empresas que pertencem à categoria econômica do comércio varejista devem ficar atentas para o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS). As guias, com vencimento em 31 de janeiro, foram enviadas para os estabelecimentos pelo Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana (Sivana). Em caso de não recebimento da GRCS, a segunda via do boleto pode ser emitida diretamente no site do sindicato (www.sivana.com.br).

A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e possui natureza tributária. A Contribuição Sindical Empresarial tem caráter compulsório e anual para as empresas que fazem parte das categorias econômicas do comércio, de bens, serviços e turismo, representadas pela Fecomércio-PR. O recolhimento pode ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento.

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