18/12/2014 11:12:28
A sanção já consta no Diário Oficial Eletrônico desta quarta e a nova lei já está valendo. Com isso, o acordo feito entre os sindicatos, estabelecendo compensação nos dias 26 e 02, torna-se sem efeito.
Veja como ficou o horário do comércio
DEZEMBRO
Dias 19, 22 e 23 - Comércio aberto até 22 horas
Dia 21 (Domingo) – Comércio aberto das 9 até 18 horas
Dia 26 (Sexta-feira) – Comércio aberto das 9 até as 18 horas
Dia 31 (Quarta-feira) – Comércio aberto das 8 às 17 horas
JANEIRO
Dia 02 (Sexta) – Comércio aberto após as 12 horas
Dias 03 e 10 (Sábado) – Comércio aberto até 18 horas
Em Apucarana, o fim do feriado zera também o acordo entre os sindicatos patronal e dos empregados, que estabelecia expediente normal no dia 19, mas com compensações nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro. Pelo acordo, o comércio reabriria as portas ao meio-dia, no dia 26, e permaneceria fechado ao longo de todo o dia 02. Agora, além de expediente normal neste dia 19, vale o que foi acordado em convenção coletiva, com o comércio abrindo as portas durante todo o dia 26 de dezembro e ao meio-dia no dia 02.
“Essa polêmica toda criou uma situação embaraçosa para os sindicatos patronais e de empregados de todo o Paraná. O processo foi desgastante porque nos levou a fazer reuniões para encontrar uma forma de compensação, depois veio a Assembleia, acabou com o feriado e o governador sancionou a lei, tudo em tempo recorde”, afirma a presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana (Sivana), Aída Assunção.
Com a sanção, a Lei 4.658, de 1962, que instituiu o dia 19 de dezembro como feriado estadual no Paraná, fica revogada. A nova lei (18.384 de 2014) deixa claro que a data se trata do Dia da Emancipação Política do Paraná, “não se constituindo em feriado civil.” A lei cita que as repartições públicas estaduais, em comemoração à emancipação política do estado, poderão indicar ponto facultativo, o que deverá ser regulamentado por meio de decreto.
Receba nosso boletim informativo por e-mail