27/03/2018 10:03:25
Aos Associados,
Diante das inúmeras consultas acerca do recolhimento da contribuição sindical laboral, o SIVANA - Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana – vem apresentar os seguintes esclarecimentos.
A Lei 13.467/2017 tornou o recolhimento da contribuição sindical facultativo, determinando que o desconto da contribuição na folha de pagamento somente poderá ocorrer com autorização prévia e expressa do empregado, conforme determina os artigos 578 e seguintes da CLT. Entende-se por “forma expressa” a autorização por escrito, redigida, datada e assinada pelo próprio empregado, onde conste o nome do sindicato representante da categoria. Da mesma forma, esclarecemos que a autorização em assembleia não supre a autorização individual, pois cada empregado deve manifestar sua vontade expressamente.
Vale lembrar que a constitucionalidade dessa alteração, promovida pela reforma trabalhista, é alvo de ações judiciais, inclusive, no Supremo Tribunal Federal, entretanto, a legislação correspondente continua vigente, não havendo nenhuma orientação a fim de retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical especificada.
Apucarana, 26 de março de 2018
AÍDA SANTOS ASSUNÇÃO
Presidente
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