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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estimulou o poder público e empresários de diversos setores, entre eles o comércio de bens, serviços e turismo, a debater como dar a destinação correta a itens que, após o seu uso, podem vir a causar danos ao meio ambiente, como as lâmpadas fluorescentes.
O assunto gera necessidade de adaptação à legislação por parte dos empresários que comercializam lâmpadas para que possam promover o descarte correto dos produtos já utilizados. Nesse sentido, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) compõe o acordo setorial de lâmpadas junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
A Confederação, juntamente com as Federações Estaduais do Comércio, apoia o programa de coleta da Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa (Reciclus), criada pelos principais produtores e importadores de lâmpadas do País para executar coleta, transporte, destinação ambientalmente correta e descontaminação desses resíduos. A Reciclus é uma organização sem fins lucrativos que atua como entidade gestora do processo de coleta dos resíduos.
Em outubro do ano passado, a Reciclus foi apresentada ao Grupo Técnico de Trabalho sobre Meio Ambiente (GTT-MA) da CNC, em Brasília, na presença de representantes de federações de comércio de todo o Brasil. O objetivo foi reforçar a importância do trabalho conjunto com o comércio para que a logística reversa torne-se realidade – o Acordo Setorial determina que existam pontos de entrega a cada 4 km e que seja realizada a divulgação entre lojistas e consumidores, que precisam saber onde suas lâmpadas podem ser entregues.
Já em maio deste ano, a Assessoria de Gestão das Representações (AGR) da CNC, que coordena o GTT-MA, convidou a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor) para atender à reivindicação de um seguro ambiental no contrato de adesão das lojas ao sistema de logística reversa de lâmpadas. A cláusula foi incluída pela Reciclus para resguardar a entidade gestora e o estabelecimento comercial que receberiam os coletores de lâmpadas, explicou Cristiane Soares, assessora da AGR, durante a reunião do Grupo, dia 5, em Brasília.
Federações aderem ao programa
As federações de comércio já começaram a aderir ao programa da Reciclus. A partir de iniciativa da Fecomércio-AL, em parceria com a Reciclus, Maceió já conta com 15 pontos de coleta de lâmpadas fluorescentes pós-uso, transformando Alagoas no primeiro estado nordestino a implementar a logística reversa de lâmpadas, uma importante política de meio ambiente. No dia 6 de setembro, o presidente da Fecomércio, Wilton Malta; o gerente de Operações da Reciclus, William Gutierrez; e a gerente de Resíduos Sólidos da Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Alagoas, Elaine Melo, participaram da implantação dos coletores no supermercado Unicompra Farol e na Incomel, em Jaraguá.
No Paraná, a Fecomércio-PR é uma das entidades parceiras da Reciclus, que deve implantar 18 pontos de entrega de lâmpadas pós-uso, todos em Curitiba, ainda este ano. A Associação Paranaense de Supermercados (Apras) aderiu ao programa, a fim de incentivar a instalação de coletores no setor supermercadista. Também devem aderir lojas de materiais de construção, materiais elétricos e demais estabelecimentos que comercializem lâmpadas.
Em Porto Alegre, sete pontos de entrega de lâmpadas pós-uso já estão funcionando. A Reciclus prevê implantar 17 pontos até o fim do ano, com o apoio da Fecomércio-RS, na capital.
Sobre a PNRS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) fala da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e da logística reversa (LR) como soluções para a questão. Assim, consumidores, fabricantes, importadores e comerciantes (todos os elos da cadeia produtiva) possuem responsabilidade compartilhada e, segundo a legislação, devem participar de um sistema de logística reversa. O comércio, em especial, pela proximidade com o consumidor, exerce papel fundamental.
É de responsabilidade da logística reversa apenas lâmpadas de uso doméstico dos seguintes tipos: fluorescentes compactas e tubulares; de vapor de mercúrio, sódio ou metálico; e luz mista.
A implantação dos pontos de coleta segue os critérios técnicos indicados no Acordo Setorial, como número de habitantes, área urbana, densidade populacional, domicílios com energia elétrica, poder aquisitivo, infraestrutura viária e acessibilidade.
Benefícios de adesão ao programa Reciclus
Ao participarem do programa Reciclus de forma mais ativa, os comerciantes podem ajudar a reduzir os impactos ambientais, trazendo benefícios para a sociedade e para o planeta; aumentar o tráfego no ponto de venda e o poder de atração de novos clientes; potencializar capacidade de realizar campanhas promocionais; passar a ser a primeira opção do consumidor na hora da compra, em virtude do descarte correto; e atender de forma inequívoca à legislação vigente.
Para participar do programa, os estabelecimentos comerciais devem aderir ao sistema por meio de um Termo de Parceria com a Reciclus. Não há custo envolvido – a própria entidade gestora fornece o coletor e responsabiliza-se pelos custos de transporte e destinação final. Além disso, a Reciclus está em negociação com os órgãos responsáveis para obter a dispensa da licença ambiental.
Fonte: CNC
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